Dispõe sobre a autorização do uso dos nomes de pessoas vivas que tenham notoriedade na sociedade, para denominar bens públicos de qualquer natureza, pertencentes à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Em Resumo
1Permite nomear bens públicos com nomes de pessoas conhecidas.
2A autorização é para pessoas vivas com notoriedade.
3Aplica-se a bens da União e da administração indireta.
Apresentação do PL n. 3371/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marco Brasil (PP/PR), que "Dispõe sobre a autorização do uso dos nomes de pessoas vivas que tenham notoriedade na sociedade, para denominar bens públicos de qualquer natureza, pertencentes à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta".
Apense-se à(ao) PL-4782/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 4782/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 4782/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 4782/2016, ao qual esta proposição está apensada.