Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
Em Resumo
1Trabalhadores podem faltar para reuniões escolares.
2A falta é permitida para filhos ou dependentes legais.
3Objetivo é facilitar a participação dos pais na educação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 337/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal. ".
Apense-se à(ao) PL-5946/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1017