Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de serviços de telefonia móvel, de internet móvel, de teleatendimento e de recarga de veículos elétricos ao longo de rodovias federais concedidas à iniciativa privada, e dá outras providências.
Em Resumo
1Rodovias federais devem ter telefonia e internet móvel.
2Serão oferecidos serviços de teleatendimento nas estradas.
3Pontos de recarga para veículos elétricos serão instalados.
Apresentação do PL n. 3369/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Santana (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de serviços de telefonia móvel, de internet móvel, de teleatendimento e de recarga de veículos elétricos ao longo de rodovias federais concedidas à iniciativa privada, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-10290/2018. Em decorrência dessa apensação, determino a inclusão da CCOM e da CVT na distribuição da matéria, para se manifestarem após a CASP.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2280/2024.
Apensação da proposição PL-2280/2024 à proposição PL-3369/2023.