Incentivo financeiro para combater violência contra a mulher
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher.
Em Resumo
1Estados e o Distrito Federal recebem recursos para combater a violência contra a mulher.
2O incentivo é baseado em resultados concretos no enfrentamento da violência.
3A medida visa fortalecer a segurança e proteção das mulheres.
Apresentação do PL n. 3366/2025 (Projeto de Lei), pela Deputado(a)a Marussa Boldrin (MDB-GO), que: "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/09/2025 a 23/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora Dayanny Bittencourt.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 14/10/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 3366/2025 na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.