Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em Resumo
1Funcionários demitidos sem justa causa poderão ser anistiados.
2A medida se aplica a empresas públicas federais específicas.
3Objetivo é garantir direitos trabalhistas a esses empregados.
Apresentação do PL n. 3366/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. ".
Às Comissões de Trabalho; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/09/2024 PÁG 165.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 4245/2024 (Requerimento de Redistribuição), pela Comissão de Trabalho, que "Requer revisão de despacho para o Projeto de Lei nº 3.366/2024".
Defiro o Requerimento N. 4245/2024. Deixo de submeter o PL nº 3.366/2024 à Comissão de Trabalho. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL nº 3.366/2024: Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD).
Devolvido à CCP, tendo em vista solicitação no Memo. 135/2024 - COPER e por ter sido deferido o Requerimento nº 4245/2024. ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL nº 3.366/2024: Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões. Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD).
Recebimento pela CASP.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT/DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2024 a 26/11/2024). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação deste, e da Emenda nº 1.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.