Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, visando permitir a ausência da trabalhadora vítima de violência doméstica ou sexual para realização de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito sem prejuízo do salário
Em Resumo
1Trabalhadoras podem se ausentar para denunciar violência.
2Ausência não afeta o salário da funcionária.
3Medida visa proteger vítimas de violência doméstica e sexual.
Apresentação do PL n. 3363/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, visando permitir a ausência da trabalhadora vítima de violência doméstica ou sexual para realização de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito sem prejuízo do salário".
Apense-se à(ao) PL-6935/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4286/2024.
Apensação da proposição PL-4286/2024 à proposição PL-3363/2023.
Apresentação do REQ n. 4976/2025 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a desapensação do PL n° 3.363/2023 em relação ao PL n° 1.038/2003. ".