Dispõe sobre a dispensa de reavaliação pericial periódica no âmbito da Previdência Social e da Assistência Social, nos casos de incapacidade ou impedimento de natureza permanente, irreversível ou irrecuperável.
Em Resumo
1Não será mais necessário fazer reavaliações periódicas.
2A medida se aplica a casos de incapacidade permanente.
3Facilita o acesso a benefícios da Previdência e Assistência Social.
Apresentação do PL n. 3362/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a dispensa de reavaliação pericial periódica no âmbito da Previdência Social e da Assistência Social, nos casos de incapacidade ou impedimento de natureza permanente, irreversível ou irrecuperável".
Apense-se à(ao) PL-2153/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 2153/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2025.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).