Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para incluir no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN – como dever do poder público assegurar a segurança bucal por meio de ações públicas a aquisição de itens para higienização bucal após cada refeição.
Em Resumo
1O poder público deve garantir higiene bucal após refeições.
2Itens para limpeza bucal serão disponibilizados em ações públicas.
3A segurança alimentar agora inclui cuidados com a saúde bucal.
Apresentação do PL n. 3362/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para incluir no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN – como dever do poder público assegurar a segurança bucal por meio de ações públicas a aquisição de itens para higienização bucal após cada refeição".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2024).
Apense-se a este(a) o(a) PL-1106/2024.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Padre João (PT-MG), pela aprovação deste e do PL 1106/2024, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/05/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2441/2024.
Apensação da proposição PL-2441/2024 à proposição PL-3362/2023.