Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena quando do cometimento de crime contra a honra no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.
Em Resumo
1Penas mais severas para crimes de honra em casos de violência doméstica.
2A lei protege mais as vítimas do sexo feminino.
3Objetivo é coibir crimes relacionados à honra em contextos de violência.
Apresentação do PL n. 3361/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena quando do cometimento de crime contra a honra no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino".
Apresentação do REQ n. 3402/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Marangoni UNIÃO, que "Requerimento de inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 3361, de 2024, que “Altera-se o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena quando do cometimento de crime contra a honra no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.”, de autoria do Dep. Marangoni (UNIÃO/SP)".
Apense-se à(ao) PL-2240/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Deferido o REQ 3402/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 07/09/2024 PÁG 53.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.