Acrescenta o art. 26-I à Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a destinação de estrutura tecnológica e de espaço físico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), para o exercício profissional da telessaúde.
Em Resumo
1Unidades de saúde devem ter espaço para telessaúde.
2A medida visa melhorar o atendimento médico remoto.
3Profissionais poderão usar tecnologia para atender pacientes.
Apresentação do PL n. 3361/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josivaldo Jp (PSD/MA), que "Acrescenta o art. 26-I à Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a destinação de estrutura tecnológica e de espaço físico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), para o exercício profissional da telessaúde".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.