Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos nesta instituição durante as aulas.
Em Resumo
1Alunos podem levar seus filhos para a escola.
2Medida se aplica a instituições públicas e privadas.
3Objetivo é facilitar a permanência dos alunos nas aulas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 336/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos nesta instituição durante as aulas. ".
Apense-se à(ao) PL-7077/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1013
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-7077/2017
Apense-se a este(a) o(a) PL-1270/2023.
Apresentação do REQ n. 2709/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 336, de 2023 que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 7.077, de 2017".
Retirado o REQ 2709/2023 em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2818/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), para o PL 7077/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 7077/2017, ao qual esta proposição está apensada.