Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para esclarecer a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos procedimentos de desembargo de imóveis rurais e aprimorar a delimitação de embargos ambientais.
Em Resumo
1Esclarece como usar o Cadastro Ambiental Rural em imóveis.
2Melhora a definição de áreas com embargos ambientais.
3Facilita o processo de liberação de terrenos rurais.
Apresentação do PL n. 3358/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para esclarecer a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos procedimentos de desembargo de imóveis rurais e aprimorar a delimitação de embargos ambientais".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.