Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para permitir a inclusão de despesas com merenda escolar e uniformes no cálculo do mínimo constitucional em educação, com limites e salvaguardas para garantir o investimento em atividades finalísticas do ensino.
Em Resumo
1Permite incluir gastos com merenda e uniformes no cálculo do investimento em educação.
2Estabelece limites para garantir que o dinheiro seja usado principalmente para ensino.
3Busca melhorar a qualidade da educação com mais recursos para os alunos.
Apresentação do PL n. 3355/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para permitir a inclusão de despesas com merenda escolar e uniformes no cálculo do mínimo constitucional em educação, com limites e salvaguardas para garantir o investimento em atividades finalísticas do ensino".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.