Altera a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, com o acréscimo do art. 42-A, para definir a população indígena como prioritária para ocupação de unidades de conservação e dá outras providências.
Em Resumo
1Indígenas terão prioridade em áreas de conservação.
2Unidades de conservação serão mais acessíveis para a população indígena.
3Medida visa proteger os direitos dos povos indígenas.
Apresentação do PL n. 3354/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, com o acréscimo do art. 42-A, para definir a população indígena como prioritária para ocupação de unidades de conservação e dá outras providências".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/09/2024 PÁG 141.
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.