Autoriza o Poder Público a cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem combustíveis adulterados, mediante a constatação pela autoridade competente.
Em Resumo
1O governo pode fechar postos que vendem combustíveis adulterados.
2A medida é tomada após verificação pela autoridade responsável.
3Isso visa proteger os consumidores e garantir a qualidade dos combustíveis.
Apresentação do PL n. 3353/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Autoriza o Poder Público a cassar o alvará de funcionamento de estabelecimentos que comercializem combustíveis adulterados, mediante a constatação pela autoridade competente".
Apense-se à(ao) PL-399/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2025.
Devolvido ao Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), para o PL 399/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3658/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 399/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 399/2025, por ter sido aprovado o REQ 3658/2025 que está apensado ao primeiro.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-399/2025
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 399/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/04/2026 - 13:55 - 47ª Sessão)
Desapensação deste do PL nº 399, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/04/2026 - 13:55 - 47ª Sessão)