Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Em Resumo
1Álbuns de figurinhas e cards não pagam impostos.
2Colecionadores têm proteção legal para suas coleções.
Apresentação do PL n. 3352/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/08/2025.