Propriedade rural sem restrições por manifestação da FUNAI
Altera a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 para definir que a manifestação de interesse em área rural, por exigência ou requerimento da FUNAI, não ensejará qualquer restrição ao direito de propriedade.
Em Resumo
1A manifestação de interesse da FUNAI não limita a propriedade rural.
2Os proprietários rurais não enfrentarão restrições por essa exigência.
3A lei garante direitos plenos aos proprietários de terras rurais.
Apresentação do PL n. 3352/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 para definir que a manifestação de interesse em área rural, por exigência ou requerimento da FUNAI, não ensejará qualquer restrição ao direito de propriedade".
Apense-se à(ao) PL-3180/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 07/09/2024 PÁG 46.