Altera o Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para aumentar a pena da contravenção de “Perturbação do trabalho ou do sossego alheios”.
Em Resumo
1A pena para perturbação do sossego será maior.
2A medida visa coibir comportamentos que incomodam os outros.
3Cidadãos terão mais proteção contra barulhos excessivos.
Apresentação do PL n. 3350/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para aumentar a pena da contravenção de “Perturbação do trabalho ou do sossego alheios”".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.