Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes mellitus no rol de doenças que asseguram a isenção do imposto de renda sobre proventos da aposentadoria e pensão.
Em Resumo
1Diabetes mellitus passa a garantir isenção de imposto de renda.
2Aposentados e pensionistas com diabetes não pagarão imposto sobre proventos.
3Medida beneficia pessoas com diabetes na aposentadoria.
Apresentação do PL n. 3350/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (PL/SP), que "Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes mellitus no rol de doenças que asseguram a isenção do imposto de renda sobre proventos da aposentadoria e pensão".
Apense-se à(ao) PL-2318/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 07/09/2024 PÁG 42.