Trabalhador pode receber FGTS na folha de pagamento
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a opção do trabalhador pelo recebimento, em sua folha de salários, dos valores a ele devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Em Resumo
1Trabalhadores podem optar por receber o FGTS mensalmente.
2O valor do FGTS será pago junto com o salário.
3Essa mudança pode ajudar na gestão financeira do trabalhador.
Apresentação do PL n. 335/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Eurico (PL/PE), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a opção do trabalhador pelo recebimento, em sua folha de salários, dos valores a ele devidos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 390.
Apense-se a este(a) o(a) PL-629/2025.
Apensação da proposição PL-629/2025 à proposição PL-335/2025.