Altera-se o Art. 750 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir audiência de justificação prévia nos casos de impossibilidade de juntada de laudo médico na petição inicial.
Em Resumo
1Permite audiência se não houver laudo médico na petição.
2Facilita o processo judicial em casos de dificuldade.
3Garante que a falta de documentos não atrase a justiça.
Apresentação do PL n. 3349/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera-se o Art. 750 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir audiência de justificação prévia nos casos de impossibilidade de juntada de laudo médico na petição inicial".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.