Altera a redação do artigo 14-A da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a requisição de divórcio unilateral da parte ofendida.
Em Resumo
1Vítimas de violência podem pedir divórcio sozinhas.
2Facilita a separação para quem sofre agressão.
3A medida visa proteger a segurança da parte ofendida.
Apresentação do PL n. 3343/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Altera a redação do artigo 14-A da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a requisição de divórcio unilateral da parte ofendida".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 3343/2025, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pelo Deputado Allan Garcês (PP-MA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 25/10/2025, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação do PL 3343/2025 na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Rogeria Santos, pela Deputada Chris Tonietto.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 20/05/2026, Letra B.