Altera a Lei 9.656 de 3 de Junho de 1998 para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de alternativa física para identificação dos usuários de planos de saúde.
Em Resumo
1Planos de saúde devem oferecer forma física de identificação.
2Usuários poderão se identificar sem depender de meios digitais.
3A mudança visa facilitar o acesso aos serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 3340/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Altera a Lei 9.656 de 3 de Junho de 1998 para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de alternativa física para identificação dos usuários de planos de saúde".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Recebimento pela CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/11/2024 a 05/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Detinha (PL/MA).
Parecer da Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Detinha, pelo Deputado Dr. Luiz Ovando.
Discutiu a Matéria o Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 11/09/2025 PÁG 543, Letra A.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.