Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre aplicação de recurso de multas de trânsito em obras de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Parte das multas de trânsito será usada para acessibilidade.
2O objetivo é melhorar a infraestrutura para pessoas com deficiência.
3As obras de acessibilidade terão mais recursos financeiros.
Apresentação do PL n. 3339/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre aplicação de recurso de multas de trânsito em obras de acessibilidade às pessoas com deficiência".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".