Altera a Leis 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos.
Em Resumo
1Crimes que dificultam serviços públicos terão penas mais altas.
2Incêndios florestais e poluição terão punições mais severas.
3Quem usar fogo irregularmente não poderá contratar com o governo.
Apresentação do PL n. 3339/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB), que "Altera a Leis 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos".
Apresentação do REQ n. 3468/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB) e outros, que "Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 3.339, de 2024".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Recebimento pela CMADS.
Apresentação do REQ n. 4258/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer, nos termos do art. 142 a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 3365/2024 com o Projeto de Lei n.º 3339/2024, que tratam do aumento pena dos crimes de incêndio em vegetação".
Aprovado o requerimento nº 3468/2024,do Sr. Gervásio Maia e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3339/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3468/2024.
Apresentação do REQ n. 4265/2024 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Requer a apensação do PL 2.997/2024, de minha autoria, ao PL 3.339/2024, do Sr. Gervásio Maia, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG)
Memo nº 30/25 à CMADS - proposição com urgência Art. 155
Devolução à CCP, conforme Mem. nº 30/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do REQ n. 538/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento do PL nº 3339/2024 ao PL nº 3299/2024".
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do REQ n. 590/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Requer o apensamento do PL nº 3.339/2024 ao PL nº 2.997/2024".
Apresentação do REQ n. 595/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Requer o apensamento do PL nº 3.339/2024 ao PL nº 3645/2024".
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do REQ n. 661/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3556/2024 ao Projeto de Lei nº 3339/2024, por tratarem de matérias correlatas".
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 5 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 6 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 7 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Pedro Uczai (PT-SC) do parecer do Relator pela:• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do PL 3.339/2024, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.339/2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.339/2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Pedro Uczai (PT-SC) do parecer do Relator pela:• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição das Emendas de Plenário nº 1, 2 e 3.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nº 1, 2 e 3; e no mérito, pela rejeição.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 1, 2 e 3, e no mérito, pela rejeição.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.339, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação das Emendas ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação do DTQ 1 (PL, Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, PDT, Federação PSDB CIDADANIA, PSB, PODE): Destaque para Votação em Separado(a) da expressão "raras ou", constante do art. 2º do PL, referente ao Art. 41, § 3, II, da Lei 9.605/1998, para fins de sua supressão, apresentado ao PL 3339/2024 (161, I).
Suprimido o texto.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 3.339-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Patrus Ananias (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 121/2025/SGM-P.