Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 14.735, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), a fim de estabelecer que a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista será considerada dependente do policial civil independentemente do grau de suporte constatado.
Em Resumo
1Policiais civis terão filhos autistas reconhecidos como dependentes.
2Não importa o grau de suporte necessário para o autista.
3A medida visa garantir direitos e benefícios aos policiais civis.
Apresentação do PL n. 3337/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 14.735, de 23 de dezembro de 2024 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), a fim de estabelecer que a pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista será considerada dependente do policial civil independentemente do grau de suporte constatado. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fábio Costa (PP-AL), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fábio Costa (PP-AL), pela aprovação, com substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, de acordo com o art. 57, VI, do RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 23/10/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação, na forma do Substitutivo Adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Duarte Jr.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2025, Letra B.