Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para dispor sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Em Resumo
1Crianças têm direitos garantidos online.
2Proteção contra abusos e conteúdos inadequados na internet.
3Responsabilidade dos pais e escolas na segurança digital.
Apresentação do PL n. 3336/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para dispor sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital".
Apense-se à(ao) PL-4474/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 4474/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2025.