Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para exigir a execução do Hino Nacional Brasileiro com sua letra original, vedar o uso de linguagem neutra e estabelecer sanções para o descumprimento.
Em Resumo
1Hino Nacional deve ser executado com a letra original.
2Uso de linguagem neutra no hino é proibido.
3Sanções serão aplicadas para quem não cumprir as regras.
Apresentação do PL n. 3334/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para exigir a execução do Hino Nacional Brasileiro com sua letra original, vedar o uso de linguagem neutra e estabelecer sanções para o descumprimento".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/11/2024 a 19/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão