Cria a “Lei Laura Beatriz” que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada.
Em Resumo
1As penas para crimes em faixas de pedestres serão mais severas.
2A lei visa proteger pedestres e garantir segurança nas calçadas.
3Infratores enfrentarão consequências mais rigorosas por desrespeito às regras.
Apresentação do PL n. 3330/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Cria a “Lei Laura Beatriz” que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticados em faixa de pedestres ou na calçada".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 18/10/2024, Letra A.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3678/2024.
Apensação da proposição PL-3678/2024 à proposição PL-3330/2024.
Informativo CONOF
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 3330/24 e do PL 3678/24, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda substitutiva.