Transparência em Saúde Mental e Dependência Química
Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a transparência, a fiscalização e o fluxo de notificação compulsória de violações de direitos em estabelecimentos de atenção à saúde mental e dependência química.
Em Resumo
1Aumenta a transparência nas violações de direitos em saúde mental.
2Estabelece regras para fiscalização de serviços de saúde mental.
3Cria um fluxo de notificação de abusos em atendimentos.
Apresentação do PL n. 333/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a transparência, a fiscalização e o fluxo de notificação compulsória de violações de direitos em estabelecimentos de atenção à saúde mental e dependência química".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.