Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para crimes sexuais com crianças.
2Visa proteger melhor crianças e adolescentes de abusos.
3Refere-se a punições mais severas para infratores.
Apresentação do PL n. 333/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Altera o art. 218-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena prevista para o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente".
Apense-se à(ao) PL-4788/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 4788/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/02/2024 PAG 11
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4788/2019, ao qual esta proposição está apensada.