Melhoria na cobertura de telecomunicações em rodovias
Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências.
Em Resumo
1Estabelece metas para serviços de telecomunicações em rodovias federais.
2Garante atendimento a usuários de diferentes prestadoras nas estradas.
3Busca aumentar a qualidade da conexão móvel para todos os viajantes.
Apresentação do PL n. 3328/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB), que "Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer metas de cobertura de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com mobilidade em rodovias federais, e garantir o atendimento a usuários visitantes de outras prestadoras nos instrumentos convocatórios de outorga de uso de radiofrequências".
Apense-se à(ao) PL-1721/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 426
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (PL-RJ), para o PL 1721/2019, ao qual esta proposição está apensada.