Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, para dispor sobre crimes de furto, roubo e receptação de dispositivo móvel de comunicação e dá outras providências.
Em Resumo
1Define punições mais severas para furto e roubo de celulares.
2Aumenta a penalização para quem compra celulares roubados.
3Facilita a recuperação de dispositivos móveis furtados.
Apresentação do PL n. 3325/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, para dispor sobre crimes de furto, roubo e receptação de dispositivo móvel de comunicação e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.