Equipara sofrimento psicológico a trabalho excessivo
Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.
Em Resumo
1Sofrimento psicológico é considerado como carga de trabalho excessiva.
2Trabalhadores podem ter direitos semelhantes em casos de estresse mental.
3A mudança visa proteger a saúde mental no ambiente de trabalho.
Apresentação do PL n. 3324/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2024 a 30/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do relator.
Apresentação do PRL n. 2 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Sargento Portugal, pela Deputada Katia Dias.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 06/05/2025 PAG 694, Letra A.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação do PL 3324/2024, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/10/2025).
Apresentação do PRL n. 2 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação do PL 3324/2024, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Clodoaldo Magalhães.