Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Em Resumo
1Avós e pessoas próximas podem ter convivência com crianças.
2O foco é sempre o bem-estar da criança ou adolescente.
3Vínculos afetivos são considerados para a convivência familiar.
Apresentação do PL n. 3323/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente".
Apense-se à(ao) PL-45/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 423