Cria qualificadora no crime de estelionato para os casos em que a fraude é cometida para facilitar a concessão, para si ou para outrem, de benefício previdenciário (estelionato previdenciário).
Em Resumo
1Cria uma nova categoria de estelionato para fraudes previdenciárias.
2Aumenta a pena para quem comete fraudes para obter benefícios do INSS.
3Visa coibir fraudes que prejudicam a previdência social.
Apresentação do PL n. 3322/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Cria qualificadora no crime de estelionato para os casos em que a fraude é cometida para facilitar a concessão, para si ou para outrem, de benefício previdenciário (estelionato previdenciário)".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2974/2025.
Apensação da proposição PL-2974/2025 à proposição PL-3322/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4444/2025.
Apensação da proposição PL-4444/2025 à proposição PL-3322/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4632/2025.
Apensação da proposição PL-4632/2025 à proposição PL-3322/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5602/2025.
Apensação da proposição PL-5602/2025 à proposição PL-3322/2024.
Apensação da proposição PL 1121/2026 à proposição PL 2974/2025.