Estabelece diretrizes para o uso responsável de recursos públicos no financiamento de eventos culturais e apresentações artísticas, vedando o apoio a iniciativas que promovam ou exaltem atividades criminosas, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Em Resumo
1Define como usar recursos públicos em eventos culturais.
2Proíbe apoio a eventos que promovam atividades criminosas.
3Altera leis existentes sobre financiamento cultural.
Apresentação do PL n. 332/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Estabelece diretrizes para o uso responsável de recursos públicos no financiamento de eventos culturais e apresentações artísticas, vedando o apoio a iniciativas que promovam ou exaltem atividades criminosas, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet)".
Apense-se à(ao) PL-5/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2025 PÁG 379.
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.