Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para permitir a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que trata o art. 20 do referido diploma, com qualquer outro benefício de caráter assistencial, bem como excluir o BPC do cômputo da renda de acesso a programas de transferência de renda de natureza assistencial; e modifica a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para retirar o BPC do cálculo de renda familiar, para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família.
Em Resumo
1Permite acumular o BPC com outros benefícios assistenciais.
2BPC não conta na renda para programas de ajuda financeira.
3Exclui o BPC do cálculo de renda familiar para o Bolsa Família.
Apresentação do PL n. 332/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para permitir a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que trata o art. 20 do referido diploma, com qualquer outro benefício de caráter assistencial, bem como excluir o BPC do cômputo da renda de acesso a programas de transferência de renda de natureza assistencial; e modifica a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para retirar o BPC do cálculo de renda familiar, para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família".
Apense-se à(ao) PL-5455/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
Recebimento pela CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-864/2024.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.