Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o trânsito de veículos que transportam médicos a caminho de atendimento de urgência a pacientes.
Em Resumo
1Veículos com médicos em emergência terão prioridade no trânsito.
2Mudanças visam agilizar atendimentos de urgência.
3Objetivo é melhorar a resposta em situações críticas.
Apresentação do PL n. 3319/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Silveira (MDB/GO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o trânsito de veículos que transportam médicos a caminho de atendimento de urgência a pacientes. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".