Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências.
Em Resumo
1Esteticistas e cosmetólogos poderão prescrever produtos não médicos.
2Eles poderão realizar e indicar procedimentos estéticos.
3A lei define as técnicas que podem ser utilizadas por esses profissionais.
Apresentação do PL n. 3319/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera a Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018, para permitir aos Esteticistas e Cosmetólogos prescreverem, dentro de sua área de atuação, produtos que não sejam privativos da classe médica, estabelecendo as técnicas a serem empregadas, bem como executar e prescrever procedimentos de saúde estética, integrativa e complementar que sejam relacionadas a tratamentos estéticos; e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1135/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 417
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1135/2022, ao qual esta proposição está apensada.