Pagamento de férias e décimo terceiro para aposentados
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir o pagamento das férias vencidas e do décimo terceiro salário ao empregado aposentado por incapacidade permanente.
Em Resumo
1Aposentados por incapacidade permanente poderão receber férias vencidas.
2O décimo terceiro salário também será garantido para esses aposentados.
3Essa mudança visa melhorar a situação financeira dos aposentados.
Apresentação do PL n. 3319/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para permitir o pagamento das férias vencidas e do décimo terceiro salário ao empregado aposentado por incapacidade permanente".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 711