Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), para garantir o Benefício de Prestação Continuada — BPC às crianças e adolescentes com deficiência, independentemente da renda familiar per capita.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes com deficiência terão acesso ao BPC.
2O benefício será garantido sem considerar a renda familiar.
3A medida visa apoiar famílias com crianças com deficiência.
Apresentação do PL n. 3318/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), para garantir o Benefício de Prestação Continuada — BPC às crianças e adolescentes com deficiência, independentemente da renda familiar per capita".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Soraya Santos (PL-RJ) e Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CPASF.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 03/09/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2025 a 11/02/2026). Não foram apresentadas emendas.