Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para denegar liberdade provisória na audiência de custódia nos casos em que o agente for acusado por prática de violência contra a mulher.
Em Resumo
1A liberdade provisória não será concedida em casos de violência contra a mulher.
2Mudança ocorre durante a audiência de custódia.
3A medida visa proteger as vítimas de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 3317/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para denegar liberdade provisória na audiência de custódia nos casos em que o agente for acusado por prática de violência contra a mulher. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5611/2025.
Apensação da proposição PL-5611/2025 à proposição PL-3317/2024.
Apensação do PL 5611/2025 a esta proposição.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) para se pronunciar a respeito do PL 5611/2025, apensado.
Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 3317/2024 e do PL 5611/2025, apensado, com Substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação da Deputada LAURA CARNEIRO.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 16/04/2026, Letra A.
Recebimento pelo(a) CCJC, com a proposição PL-5611/2025 apensada.