Altera o inciso II do art. 31 da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para prever a redução do decréscimo anual dos honorários advocatícios de advogados públicos federais aposentados.
Em Resumo
1Advogados públicos aposentados terão redução menor nos honorários.
2Mudança beneficia a aposentadoria desses profissionais.
3Ajuste visa melhorar a situação financeira dos advogados aposentados.
Apresentação do PL n. 3316/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Altera o inciso II do art. 31 da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para prever a redução do decréscimo anual dos honorários advocatícios de advogados públicos federais aposentados".