Criminaliza incêndios florestais por motivos políticos
Acrescenta o art. 41-A na Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o crime de provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação por motivação eleitoral ou política.
Em Resumo
1Cria um crime para quem provoca incêndios em florestas.
2Incêndios devem ser motivados por razões eleitorais ou políticas.
3A medida visa proteger a vegetação e o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 3316/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta o art. 41-A na Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o crime de provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação por motivação eleitoral ou política. ".
Apresentação do REQ n. 3429/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e Túlio Gadêlha REDE, que "Requer a inclusão de assinatura enquanto coautora ao Projeto de Lei nº 3316/2024, que acrescenta o art. 41-A na Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o crime de provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação por motivação eleitoral ou política".
Apense-se à(ao) PL-4902/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Deferido o REQ 3429/2024.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 412
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3403/2024., para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.