Dispõe sobre a vedação da cobrança de valores adicionais pelo serviço de acompanhamento de menores de idade e idosos por empresas de transporte de passageiros.
Em Resumo
1Empresas de transporte não podem cobrar a mais por acompanhantes.
2Menores e idosos têm direito a transporte sem taxas adicionais.
3A medida visa garantir acesso igualitário ao transporte público.
Apresentação do PL n. 3315/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Dispõe sobre a vedação da cobrança de valores adicionais pelo serviço de acompanhamento de menores de idade e idosos por empresas de transporte de passageiros".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.