Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), para dispor sobre limites ao poder de embargo, apreensão e restrições administrativas ambientais e fundiárias, reforçando os direitos constitucionais ao contraditório, à ampla defesa, à função social da propriedade e à livre atividade econômica.
Em Resumo
1Estabelece limites para embargos e apreensões ambientais.
2Garante direitos de defesa e contraditório aos proprietários.
3Reforça a função social da propriedade e a atividade econômica.
Apresentação do PL n. 3313/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), para dispor sobre limites ao poder de embargo, apreensão e restrições administrativas ambientais e fundiárias, reforçando os direitos constitucionais ao contraditório, à ampla defesa, à função social da propriedade e à livre atividade econômica".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.