Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a adaptação de espaços para pessoas com transtorno do espectro autista em unidades de conservação da natureza nas quais seja permitida a visitação.
Em Resumo
1Espaços em parques serão adaptados para autistas.
2Facilita a visitação de pessoas com transtorno do espectro autista.
3Promove a inclusão em unidades de conservação da natureza.
Apresentação do PL n. 3313/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a adaptação de espaços para pessoas com transtorno do espectro autista em unidades de conservação da natureza nas quais seja permitida a visitação".
Apense-se à(ao) PL-2133/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 408
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.