Dispõe sobre diretrizes a serem seguidas pelos sistemas de ensino para uso de aparelhos móveis de informação e comunicação nas instituições de ensino da educação básica.
Em Resumo
1Estabelece regras para uso de celulares nas aulas.
2Promove o uso responsável da tecnologia na educação.
3Busca melhorar o aprendizado com aparelhos móveis.
Apresentação do PL n. 3310/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE), que "Dispõe sobre diretrizes a serem seguidas pelos sistemas de ensino para uso de aparelhos móveis de informação e comunicação nas instituições de ensino da educação básica".
Apense-se à(ao) PL-129/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 393
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-129/2024
Designado Relator, Dep. Renan Ferreirinha (PSD-RJ), para o PL 104/2015, ao qual esta proposição está apensada.