Altera a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para instituir o dever de prestação de contas das ações de publicidade e divulgação pelo locador de lojas em centros comerciais que cobrar dos locatários taxas para realização de ações de divulgação e publicidade.
Em Resumo
1Locadores devem prestar contas sobre gastos com publicidade.
2Taxas de divulgação cobradas aos locatários precisam ser justificadas.
3A transparência nas ações de marketing é obrigatória nos centros comerciais.
Apresentação do PL n. 331/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para instituir o dever de prestação de contas das ações de publicidade e divulgação pelo locador de lojas em centros comerciais que cobrar dos locatários taxas para realização de ações de divulgação e publicidade. ".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 446
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Covatti Filho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSD-RS).
O Relator, Dep. Heitor Schuch, deixou de ser membro da Comissão